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Lei Estadual de São Paulo nº 4496, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4496/1957

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LEI N. 4.496, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Transforma em Instituto de Educao a Escola Normal de Tup, e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educao a Escola Normal de Tup.
Art. 2.
- Passaro para o instituto ora criado as instalaes, mveis, pessoal e verbas oramentrias relativas Escolas Normal de Tup.
Art. 3.
- O Colgio Estadual de Tup poder funcionar conjuntamente com o Instituto de Educao desde que no contrarie as normas pedaggicas prprias do ensino normal e o permitam as condies materiais do edifcio que servir de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Instituto de Educao de que trata esta lei consignar as verbas necessrias para ocorrer s respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogar-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de Dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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