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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4495, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4495/1957

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LEI N. 4.495, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Autoriza a funcionar como colgio, os Ginsios Estaduais da Tanabi e de Indaiatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a funcionar como colgio, uma vez obtida a autorizao federal, os Ginsios Estaduais de Tanabi e de Indaiatuba.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao dos estabelecimentos de ensino ora crados, consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de Dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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