São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4495, de 21 de dezembro de 1984
Nº 4495/1984
LEI N. 4.495, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública o "Grupo Espírita Emmanuel" - Sociedade Civil Editora, em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1984.