Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4494, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4494/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 4.494, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Transforma em Colgio o Ginsio Estadual de nova granada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Colgio o atual Ginsio Estadual de Nova Granada
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a transformao de que trata o artigo 1. consignar dotaes adequadas a ocorrer as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de Dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo