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Lei Estadual de São Paulo nº 4492, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4492/1957

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LEI N. 4.492, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre criao de "ginsio estadual" em Vila Rezende, municpio de Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio no distrito de Vila Rezende, municpio de Piracicaba.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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