São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4491, de 20 de dezembro de 1984
Nº 4491/1984
LEI N. 4.491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Hermes Barbieri" à Casa da Agricultura de Cardoso, em Cardoso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.