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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4491, de 20 de dezembro de 1984

Nº 4491/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.491, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Hermes Barbieri" à Casa da Agricultura de Cardoso, em Cardoso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hermes Barbieri" a Casa da Agricultura de Cardoso, em Cardoso.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.

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