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Lei Estadual de São Paulo nº 449, de 19 de setembro de 1949

Nº 449/1949

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LEI N. 449, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro de Congonhas de Cima, no município de Tatui.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Sr. Juvernal Franco de Oliveira a sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Congonhas de Cima, município de Tatuí, e destinado á construção de prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber: " Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, numa extensão de 110 m (cento e dez metros), com o Ribeirão Congonhal; ao sul, numa extensão de 100 m(cem metros) e, a Oeste numa extensão de 200 m (duzentos metros) com propriedade do doador; e a Leste, numa extensão de 200 m (duzentos metros), com propriedade de Firmino Mota".
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das vervas proprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARBOS

Cesar Lacerda de Vergueiro

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de setembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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