São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 449, de 19 de setembro de 1949
Nº 449/1949
LEI N. 449, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro de Congonhas de Cima, no município de Tatui.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARBOS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 21 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.