Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4488, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4488/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.488, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre cesso, em comodato, Prefeitura Municipal de Bebedouro, de uma rea de terreno localizada no Horto Florestal, do Servio Florestal, da Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo improrrogvel de 3 (trs) anos, Prefeitura Municipal de Bebedouro, para fins exclusivos de campo de aviao, uma rea de terreno localizada no Horto Florestal, do Servio Florestal, da Secretaria de Estado dos Negcios da Agricultura, situada no municpio do mesmo nome, compreendendo uma pista gramada, na extenso de 900 m (novecentos metros) por 100 m (cem metros) de largura, e superfcie adjacente, ocupada por hangar, duas casas e depsito de materiais.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo