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Lei Estadual de São Paulo nº 4487, de 20 de dezembro de 1984

Nº 4487/1984

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LEI N. 4.487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Jorge Andrade" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Maria Helena, Subdistrito do Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jorge Andrade" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Maria Helena, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.487, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Dá a denominação de "Jorge Andrade" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Maria Helena, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

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