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Lei Estadual de São Paulo nº 4481, de 20 de dezembro de 1984

Nº 4481/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a Comunidade Infanto Juvenil "Ser Maior", com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Comunidade Infanto Juvenil "Ser Maior", com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmao

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.

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