São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4481, de 20 de dezembro de 1984
Nº 4481/1984
LEI N. 4.481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública a Comunidade Infanto Juvenil "Ser Maior", com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmao
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.