São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4480, de 24 de dezembro de 1957
Nº 4480/1957
LEI N. 4.480, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio da Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral