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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4480, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4480/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.480, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Espírita Vicente de Paulo", com séde em Pinhal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio da Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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