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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4480, de 20 de dezembro de 1984

Nº 4480/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.480, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Emmanuel", com sede em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar da Criança Emmanuel", com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.

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