São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 448, de 19 de setembro de 1949
Nº 448/1949
LEI N. 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de um imovel situado no municipio de Gália
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando cias atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar de Lacerda Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 20 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 448, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949.
Retificação