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Lei Estadual de São Paulo nº 4479, de 24 de dezembro de 1957

Nº 4479/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.479, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pública a entidade indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Cristã Feminina de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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