São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4478, de 24 de dezembro de 1957
Nº 4478/1957
LEI N. 4.478, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispe sbre cesso, em comodato, "Associao dos Criadores Gir do Brasil", desta Capital, de imvel de propriedade do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder,em comodato, pelo prazo de 50 (cinquenta anos, "Associao dos Criadores Gir do Brasil", com sede nesta Capital, o imvel abaixo descrito, situado no município de Ribeiro Preto e destinado instalao de uma Fazenda-Modlo Experimental para a reproduo de gado gir e exposies peridicas de gado vacum, a saber:
"Uma rea de terras com 315 ha 19a e 70 ca (trezentos e quinze hectares, dezenove ares e setenta centiares), onde se localiza o recinto de exposio de gado, rea essa a ser desmembrada da Fazenda " Monte Alegre", com as seguintes divisas e confrontaes: comeam na estaca 0 cravada a 23m (vinte e trs metros) da margem esquerda do ribeiro Vista Alegre, seguem por uma crca de arame, confrontando com a Estao Experimental de Ribeiro Preto e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Mogiana, seguem pela mesma cerca at a estrada que de Ribeiro Prto vai Dumont; dste ponto seguem acompanhando a estrada por cerca de arame em direo a Ribeiro Prto at o ribeiro Vista Alegre, sobem por ste at o ponto de partida, divisas essas levantadas por ordenadas sbre o encaminhamento seguinte: estaca O NW 1930, 66,80m (sessenta e seis metros e oitenta centimetros); estaca 1 NW 1908', 113m (cento e treze metros); estaca 2 NW 1410', 49,87m (quarenta e nove metros e oitenta e sete centimetros); estaca 3 NW 1726', 122,26m (cento e vinte e dois metros e vinte e seis centimetros); estaca 4 NW 1526', 123,75m (cento e vinte e trs metros e setenta e cinco centimetros); estaca 5 NW 1214", 89m (oitenta e nove metros ); estaca 6 NW 1243', 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centimetros); estaca 7 NE 4234', 168m (cento e sessenta e oito metros); estaca 8 NE 4546", 147m (cento e quarenta e sete metros; estaca 9 NW 4828', 175m (cento e setenta e cinco metros); estaca 10 NW 4836', 164,34m (cento e sessenta e quatro metros e trinta e quatro centimetros); estaca 11 NW 4825', 198 m (cento e noventa e oito metros); estaca 12 NW 4757', 53m (cinquenta e trs metros); estaca 13 NW 5249', 157m (cento e cinquenta e sete metros); estaca 14 NE 5252', 207m (duzentos e sete metros); estaca 15 NE 5240', 157m (cento e cinquenta e sete metros); estaca 16 NE 5256', 173m (cento e setenta e trs metros); estaca 17 NE 5248', 149m (cento e quarenta e nove metros); estaca 13 NE 5344', 146,50m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta centimetros); estaca 19 NE 5317', 148m (cento e quarenta e oito metros); estaca 20 NE 5901', 140m (cento e quarenta metros); estaca 21 NE 5905', 119,50 (cento e dezenove metros e cinquenta centimetros); estaca 22 NE 5857' 166m (cento e sessenta e seis metros); estaca 23 NE .. 5745', 164m (cento e sessenta e quatro metros); estaca 24 NE 7131', 143m (cento e quarenta e trs metros); estaca 25 NE 7459', 54,50m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centmetros); estaca 26 SE 7148', 127m (cento e vinte e sete metros); estaca 27 SE 7120', 113m (cento e treze metros); estaca 28 SE 7219', 148,50m (cento e quarenta e oito metros e cinquenta centimetros); estaca 29 SE 7040', 153m (cento e cinquenta e trs metros); estaca 30 SE 6318', 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta centimetros); estaca 31 SE 6226', 127m (cento e vinte e sete metros); estaca 32 SE 5530', 135m (cento e trinta e cinco metros); estaca 33 SE 5755, 145m (cento e quarenta e cinco metros); estaca 34 SE 5723", 106m (cento e seis metros); estaca 35 SE 5639', 59m (cinquenta e nove metros); estaca 36 SE 3333', 64,50m (sessenta e quatro metros e cinquenta centimetros); estaca 37 SW 2329', 72,50m (setenta e dois metros e cinquenta centimetros); estaca 38 SW 3337', 92m (noventa e dois metros); estaca 39 SW 4117', 78m (setenta e oito metros); estaca 40 SW 3212', 62m (sessenta e dois metros); estaca 41 SW 3052', 56m (cinquenta e seis metros); estaca 42 SE 3635', 38m (trinta e oito metros); estaca 43 SW 5947', 62,30m (sessenta e dois metros e trinta centimetros); estaca 44 SW 2020', 228m (duzentos e vinte e oito metros); estaca 45 SW 5814', 188m (cento e oitenta e oito metros); estaca 46 SW 4051', 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros); estaca 47 SW 3326" 84,50m (oitenta e quatro metros e cinquenta centimetros); estaca 48 SW 3459', 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centimetros); estaca 49 SW 5349 , 152m (cento e cinquenta e dois metros); estaca 50 SW 5403' 77m (setenta e sete metros); estaca 51 SW 6127, 85m (oitenta e cinco metros); estaca 52 SW 5544', 126m (cento e vinte e seis metros); estaca 53 SW 5344', 121m (cento e vinte e um metros); estaca 54 SW 5652', 93,50m (noventa e trs metros e cinquenta centmetros); estaca 55 SW 5903', 145m (cento e quarenta e cinco metros); estaca 56 SW 6103", 43m (quarenta e trs metros); estaca 57 SW 7705' 63m (sessenta e trs metros); estaca 58 NW 5127', 65m (sessenta e cinco metros); estaca 59 SW 5821', 150m (cento e cinquenta metros); estaca 60 SW 5718', 102m (cento e dois metros); estaca 61 SE 2440', 30,69m (trinta metros e sessenta e nove centmetros); estaca 62 SW 6330', 78m (setenta e oito metros); estaca 63 SW 6927', 82m (oitenta e dois metros): estaca 64 SW 8757' 64m (sessenta e quatro metros); estaca 65 SW 5924', 62m (sessenta e dois metros); estaca 66 SW 6027', 56m (cinquenta e seis metros); estaca 67 SW 6756', 91m (noventa e um metros); estaca 68 SW 6902', 92m (noventa e dois metros); estaca 69 SW 5845', 172m (cento e setenta e dois metros); estaca 70 NW 1907', 6,50m (seis metros e cinquenta centmetros); e estaca 71=0 ponto de partida".
Pargrafo nico - Dever ainda ser prevista a resciso do contrato de comodato, se se interromperem, por mais de 2 (dois) anos consecutivos, as atividades da Fazenda-Modlo.
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.