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Lei Estadual de São Paulo nº 4477, de 20 de dezembro de 1984

Nº 4477/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP", com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.

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