São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4477, de 20 de dezembro de 1984
Nº 4477/1984
LEI N. 4.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública a "Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP", com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.