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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4472, de 19 de dezembro de 1984

Nº 4472/1984

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 4.472, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1984

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, 14 (quatorze) cargos de Encarregado de Posto de Atendimento, referência 9 da Escala de Vencimentos 3.

Artigo 2.º - Para o provimento dos cargos criados no artigo anterior exigir-se-ão, cumulativamente:

I - diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente;

II - aprovação em processo seletivo, na forma a ser estabelecida em ato do Secretário de Estado de Relações do Trabalho.

Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 42.881.580,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta cruzeiros).

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Almir Pazzianotto Pinto

Secretário de Relações do Trabalho

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

José Serra

Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1984.

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