São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4464, de 18 de dezembro de 1984
Nº 4464/1984
LEI N. 4.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Regente Feijó, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1984.