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Lei Estadual de São Paulo nº 4462, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4462/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.462, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Roque de Magalhães Barros" à Escola Estadual de 1.° Grau do Real Parque, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Roque de Magalhães Barros" a Escola Estadual de 1.° Grau do Real Parque, em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

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