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Lei Estadual de São Paulo nº 4458, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4458/1984

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LEI N. 4.458, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Mirna Loide Correia Ferle" à EEPSG de Vila São João, em Mauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Mirna Loide Correia Ferle" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Vila São João em Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.458, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Mirna Loide de Correia Ferle" à EEPSG da Vila São João, em Mauá

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Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

Onde se lê:

".... denominar-se "Prof.ª Mirna Loide Correia Furle" a..... "

Leia-se:

"..... denominar-se "Prof.ª Mirna Loide Correia Ferle" a...... "

Na 3.ª linha

Onde se lê:

"..... da Vila São Josão em..... "

Leia-se:

"... da Vila São João, em...... "

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