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Lei Estadual de São Paulo nº 4457, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4457/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.457, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prefeito Edison Bastos Gasparini" à Escola Estadual do Núcleo XV, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Edison Bastos Gasparini" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Bauru XV, em Bauru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

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