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Lei Estadual de São Paulo nº 4456, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4456/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.456, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Tito Lima" à Escola Estadual do Bairro do Estoril, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Tito Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro do Estoril, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

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