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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4455, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4455/1984

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LEI N. 4.455, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "José Mauro de Vasconcelos" à Escola Estadual de 1.º Grau, do Parque Real, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Mauro de Vasconcelos" a Escola Estadual de 1.º Grau, do Parque Real, em Diadema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.455, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "José Mauro de Vasconcelos" à Escola Estadual de 1.º Grau, do Parque Real, em Diadema

Retificação

Artigo 1.º - na 2.º linha

Onde se lê:

"...." José Mauro de Vasconcelos", à Escola..."

Leia-se:

"....."José Mauro de Vasconcelos", a Escola.."

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