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Lei Estadual de São Paulo nº 4454, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4454/1984

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LEI N. 4.454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Elisa Quadros Câmara" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Aparecida, em Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Elisa Quadros Camara" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Aparecida, em Bragança Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Elisa Quadros Câmara" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Aparecida, em Bragança Paulista.

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

Onde se lê:

".. ." Prof.ª Maria Elisa Quadros Câmara" à Escola...."

Leia-se:

"....Prof.ª Maria Elisa Quadros Camara" a Escola..."

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