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Lei Estadual de São Paulo nº 4449, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4449/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.449, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Antonio Pacífico" à Escola Estadual de 1.° Grau Vila Jóquei Clube, em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislanva decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Pacífico'' a Escola Estadual de 1.° Grau Vila Jóquei Clube, em São Vicente

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

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