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Lei Estadual de São Paulo nº 4444, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4444/1984

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LEI N. 4.444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Clementino Vieira Cordeiro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jurupará, em Piedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Clementino Vieira Cordeiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jurupará, em Piedade

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

LEI N. 4.444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Clementino Vieira Cordeiro" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jurupará, em Piedade

Retificação

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se Lê:

".denominar-se ' 'Clemente Vieira Cordeiro'' a."

Leia-se:

"....denominar-se "Clementino Vieira Cordeiro" a.... "

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