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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 444, de 30 de setembro de 1974

Nº 444/1974

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Art. 1.
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LEI N. 444, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Joaquim Raphael de Araujo Filho", ao Grupo Escolar do Bairro do Menino Jesus, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Joaquim Raphael de Araujo Filho" o Grupo Escolar do Bairro do Menino Jesus, em Caçapava.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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