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Lei Estadual de São Paulo nº 4439, de 7 de dezembro de 1984

Nº 4439/1984

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LEI N. 4.439, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Institui o "Dia da Solidariedade com o Povo Palestino", a ser comemorado anualmente, no dia 29 de novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Solidariedade com o Povo Palestino" a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro

Artigo 2.° - O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único- Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe-palestino-brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de dezembro de 1984.

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