São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4439, de 7 de dezembro de 1984
Nº 4439/1984
LEI N. 4.439, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984
Institui o "Dia da Solidariedade com o Povo Palestino", a ser comemorado anualmente, no dia 29 de novembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - O Governo do Estado e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de dezembro de 1984.