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Lei Estadual de São Paulo nº 4437, de 7 de dezembro de 1984

Nº 4437/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a CESP

e com as Prefeituras Municipais, para o incremento à piscicultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, com a Companhia Energética de São Paulo - CESP e com as Prefeituras Municipais objetivando o incremento à piscicultura em nosso Estado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1984.

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