São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4437, de 7 de dezembro de 1984
Nº 4437/1984
LEI N. 4.437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com a CESP
e com as Prefeituras Municipais, para o incremento à piscicultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1984.