São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4435, de 5 de dezembro de 1984
Nº 4435/1984
LEI N. 4.435, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
Veda a instalação de depósito de lixo, usinas de beneficiamento de resíduos sólidos e aterros sanitários em área que especifica
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
4
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1984.
a)NÉFI TALES, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1984.
a)Januário Juliano Junior, Diretor Geral