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Lei Estadual de São Paulo nº 4435, de 5 de dezembro de 1984

Nº 4435/1984

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4 Art. 1.
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LEI N. 4.435, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

Veda a instalação de depósito de lixo, usinas de beneficiamento de resíduos sólidos e aterros sanitários em área que especifica

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Néfi Tales, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- É vedada a instalação de depósito de lixo, usinas de beneficiamento de resíduos e aterros sanitários num raio de 2,5 km (dois quilômetros e meio) do ponto em que se localiza a Fonte dos Jesuítas, no Município de Embu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1984.

a)NÉFI TALES, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1984.

a)Januário Juliano Junior, Diretor Geral

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