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Lei Estadual de São Paulo nº 4430, de 3 de dezembro de 1984

Nº 4430/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.430, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. João Irineu da Silva Abreu" à Escola Estadual de 1.º Grau de Santa Ernestina, em Santa Ernestina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. João Irineu da Silva Abreu" a Escola Estadual de 1.° Grau de Santa Ernestina, em Santa Ernestina.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1984.

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