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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 443, de 19 de setembro de 1949

Nº 443/1949

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LEI N. 443, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949

Dá a denominação de Colégio Estadual e Escola Normal "Torquato Caleiro" ao Colégio Estadual e Escola Normal de Franca.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual e Escola Normal de Franca passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Torquato Caleiro", de Franca.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação disposições, em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS

João de Deus Cardoso de Mello.

Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 18 de setembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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