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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4429, de 3 de dezembro de 1984

Nº 4429/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.429, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

Institui o "Dia do Empresário da Contabilidade"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Empresário da Contabilidade" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Almir Pazzianotto Pinto

Secretário de Relações do Trabalho

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1984.

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