São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4424, de 10 de dezembro de 1957
Nº 4424/1957
LEI N. 4.424, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispe sbre iseno de custas, emolumentos e selos em certides solicitadas pelo Estado.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Artigo 10 - Revogam-se as disposies em contrrio
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de dezembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de dezembro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.