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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4424, de 10 de dezembro de 1957

Nº 4424/1957

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LEI N. 4.424, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre iseno de custas, emolumentos e selos em certides solicitadas pelo Estado.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As certides solicitadas pelo Estado, visando acautelar e defender seus intersses e direitos, so sentas de custas, emolumentos e slos.
Art. 2.
- As certides devem ser entregues dentro do prazo mximo de 10 (dez) dias. sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros). que ser aplicada pelo Juiz Corregedor do cartrio, vista de representao escrita da autoridade requisitante, encaminhada atravs do Departamento Jurdico do Estado.
Art. 3.
- Nos casos de urgncia, o pedido de certido deve ser atendido dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas.
Art. 4.
- A multa, no paga dentro do prazo de 0 dez.) dias contados do despacho que ordenar o pagamento exarado pelo Juiz Corregedor, ser inscrita como divida ativa do Estado, para cobrana executiva.
Art. 5.
- A autoridade requisitante passar recibo das certides no prprio oficio de requisio.
Art. 6.
- Os cartrios no podem, sob pretexto algum, recusar ao Estado a consulta de quaisquer processos livros e documentos existentes em seus arquivos, sob pena da multa prevista nesta lei.
Art. 7.
- Os pedidos de certides devem ser feitos por ofcio numerado, datado e assinado pela autoridade requisitante, entregue mediante carga em livro prprio
Art. 8.
- Quando se tratar de consulta nos trmos do art. 6. da presente lei, o representante do Estado ser apresentado, por ofcio da autoridade requisio ao cartrio competente.

Artigo 9. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 10 - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de dezembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de dezembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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