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Lei Estadual de São Paulo nº 4422, de 3 de dezembro de 1957

Nº 4422/1957

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LEI N. 4.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispe sbre concesso de penso.

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- concedida, em carter pessoal e intransfervel, a d. Helena Barbosa Torres, viuva do sr. Antonio Torres, ex-servidor do Estado, no Departamento de Estradas de Rodagem, como feitor em Piracicaba, uma penso mensal de Cr$ ... 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.

(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.

(a) Darcy A. Bloem, Diretor Geral, Substituto

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