São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4422, de 3 de dezembro de 1957
Nº 4422/1957
LEI N. 4.422, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957
Dispe sbre concesso de penso.
A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
(a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 3 de dezembro de 1957.
(a) Darcy A. Bloem, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.