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Lei Estadual de São Paulo nº 4421, de 2 de dezembro de 1957

Nº 4421/1957

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LEI N. 4.421, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957

Concede penso mensal de Cr$ 1.500,00 a d. Maria Messa Hernandes.

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- concedida a d. Maria Messa Hernandes, viuva de Jos Maria Hernandes Fernandes, ex-servidor pblico estadual, uma penso mensal de Cr$ ... 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Pargrafo nico - O benefcio ser automticamente suspenso se a beneficiria convolar novas npcias ou se vier a possuir bens ou rendas.

Art. 2.
- A despesa decorrente da execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento.

Artigo 3. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 2 de dezembro de 1957.

Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa a do Estado de So Paulo, aos 2 de dezembro de 1957.

Darcy A. Bloem, Diretor Geral, substituto

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