São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4421, de 2 de dezembro de 1957
Nº 4421/1957
LEI N. 4.421, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1957
Concede penso mensal de Cr$ 1.500,00 a d. Maria Messa Hernandes.
A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Pargrafo nico - O benefcio ser automticamente suspenso se a beneficiria convolar novas npcias ou se vier a possuir bens ou rendas.
Artigo 3. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 2 de dezembro de 1957.
Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa a do Estado de So Paulo, aos 2 de dezembro de 1957.
Darcy A. Bloem, Diretor Geral, substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.