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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4419, de 29 de novembro de 1984

Nº 4419/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.419, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. Clóvis Guimarães Spínola" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jardim Santa Vitória, em Pitangueiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Clóvis Guimarães Spínola" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Jardim Santa Vitória, em Pitangueiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1984.

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