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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4418, de 29 de novembro de 1984

Nº 4418/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.418, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria de Fátima Etsuko Sacamoto" à 5.° Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Fátima Etsuko Sacamoto" a 5.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de novembro de 1984.

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