São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4417, de 27 de novembro de 1957
Nº 4417/1957
LEI N. 4.417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre criação de uma escola de iniciação agrícola no município de Itapeva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sbre criação de uma escola de iniciação agricola no município de Itapeva.
Retificação
No referendo onde se lê:
Jânio Quadros
Vicente de Paula Lima
Acrescente-se:
Jayme de Almeida Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.