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Lei Estadual de São Paulo nº 4414, de 29 de novembro de 1984

Nº 4414/1984

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LEI N. 4.414, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Yolanda Venancio Rodrigues Moço" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Granja Katayama, em Guararapes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Yolanda Venancio Rodrigues Moço" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Granja Katayama, em Guararapes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1984.

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