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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 441, de 24 de setembro de 1974

Nº 441/1974

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LEI N. 441, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o IPEF - Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais, com sede em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o IPEF - Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais, com sede em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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