São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 441, de 15 de setembro de 1949
Nº 441/1949
LEI N. 441, DE 15 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo encampar, por expropriação independente de indenização, o Colégio Municipal de Bebedouro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADP DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são comferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negóicios do Governo, aos 16 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo Diretor Geral.