Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4409, de 28 de novembro de 1984

Nº 4409/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.409, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo