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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4408, de 28 de novembro de 1984

Nº 4408/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.408, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a entidade "Mosteiro da Imaculada Conceição e de São José" , com sede em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o "Mosteiro da Imaculada Conceição e de São José", com sede em Bauru.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1984.

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