São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4408, de 27 de novembro de 1957
Nº 4408/1957
LEI N. 4.408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispe sbre a aquisio, por doao, de imvel situado na cidade de Ibitinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado construo de um prdio para funcionamento da Cadeia Pblica e Delegacia de Polcia, a saber:
"Um terreno com a rea de 1.867,50 m (hum mil oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decmetros quadrados), medindo 41,50 m. (quarenta e um metros e cinquenta centmetros) de frente para a rua 15 de Novembro; 45 m. (quarenta e cinco metros) de frente para a rua Bom Jesus; 41.59 m. (quarenta e um metros e cinquenta centmetros) de um lado, onde confronta com propriedade de Antonio Batista Mangili e 41,50 m. (quarenta e um metros e cinquenta centmetros) de outro lado, onde confronta com propriedade de Joo Batista Ramos".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugnio Bittencourt da Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.