Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4407, de 27 de novembro de 1957

Nº 4407/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 4.407, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispe sbre alienao, por doao, de imvel situado no Municpio de Vargem Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doao, Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, o imvel abaixo caracterizado, situado no mesmo municpio, destinado construo do Mercado Municipal, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 1.545 m2 ( mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), medindo 51,50 (cinquenta e um metros e cinquenta centmetros) de frente para a rua Prudente de Moraes, por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos. confrontando por um lado com a rua Santana, pelos fundos com a Cadeia e Forum locais, e por outro lado com quem de direito".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo