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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4406, de 27 de novembro de 1957

Nº 4406/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.406, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

O GOVERNADOR SO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Santana do Parnaiba, um imvel situado naquêle municpio e destinado construo de prdios para instalaes de servios do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a rea de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado no km 41 + 87 da estrada estadual So Paulo-Mato Grosso, medindo 50m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando nos lados e nos fundos com propriedade da doadora".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de novembro de 1957.

Carlos de Alburquerque Seiffarth

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