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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4405, de 27 de novembro de 1984

Nº 4405/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.405, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "O Samaritano", com sede em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "O Samaritano", com sede em Americana.

Artigo 2.º - Esta lei entiará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1984.

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