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Lei Estadual de São Paulo nº 4405, de 27 de novembro de 1957

Nº 4405/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.405, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao do imvel situado em Gara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Gara, o imvel abaixo descrito, situado na Vila Labienpolis, daquela cidade, e destinado construo de prdio para o 2. Grupo Escolar, a saber:

"Um terreno com a rea aproximada de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), com frente para a rua Gabriela, avenida Faustina e rua So Joo, medindo respectivamente em cada uma dessas vias pblicas, aproximadamente 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centmetros), 80 m (oitenta metros) e 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta centmetros), e medindo na outra face 80 m (oitenta metros), onde confronta com Leonildo Anceloni, Jos Gimenes Torres, Francisco Rodrigues Paramos e Jos Ferreira da Silva".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 27 de novembro de 1957.

Calos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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