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Lei Estadual de São Paulo nº 4404, de 27 de novembro de 1984

Nº 4404/1984

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LEI N. 4.404, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Irmã Júlia", com sede em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar da Criança Irmã Júlia", com sede em Pindamonhangaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1984.

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